Espanha

Cidadania
espanhola

Com o encerramento da Lei de Memória Democrática em 22 de outubro de 2025, o reconhecimento automático da nacionalidade espanhola para netos e bisnetos por descendência foi encerrado. No entanto, filhos de pai ou mãe espanhol seguem com pleno direito ao reconhecimento da nacionalidade de origem, conforme previsto no Código Civil espanhol — sem prazo, sem restrição e sem necessidade de residir na Espanha.

Se você tem esse direito, o momento de agir é agora.

Cidadania Espanhola
Serviços

O que fazemos

Análise de viabilidade

Análise de viabilidade e emissão de parecer técnico jurídico

Preparação documental

Preparação completa da documentação para reconhecimento da nacionalidade espanhola

Filhos de espanhóis

Assessoria para filhos de pai ou mãe espanhol — a via atualmente disponível

Orientação cidadã

Orientação sobre direitos e obrigações do cidadão espanhol residente no exterior

Tradução e apostila

Tradução juramentada e apostilamento de documentos

Acompanhamento consular

Acompanhamento de nossos clientes na audiência de comparecimento ao Consulado Espanhol.

Panorama Atual

Em julho de 2026, a cidadania espanhola vive um momento de transição. A principal novidade é o encerramento da "Lei dos Netos" (Disposição Adicional Oitava da Lei 20/2022, de Memória Democrática), cujo prazo terminou em 22 de outubro de 2025. Desde então, não se aceitam novos pedidos — apenas seguem em andamento os processos de quem agendou dentro do prazo. Essa via teve impacto enorme: mais de 414 mil pessoas obtiveram a nacionalidade até o fim de 2025, com a Argentina liderando as solicitações.

Mesmo com o fim dessa via extraordinária, as vias ordinárias e permanentes continuam plenamente vigentes: cidadania por descendência (jus sanguinis), direito de opção (para quem esteve sob pátria potestade de um espanhol, entre outros casos) e nacionalidade por residência — a mais comum para brasileiros e ibero-americanos, que costuma exigir apenas 2 anos de residência legal, contra os 10 anos da regra geral.

Em resumo: o que se fechou foi uma medida temporária, não o acesso à cidadania em si.

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